FGTS e Saque Aniversário

FGTS

Antes de entender o saque-aniversário, vamos entender o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da formação de um fundo de reserva. Aqui estão alguns postos-chave sobre o FGTS:

Depósitos Mensais: Os empregadores devem depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal.

Condições para Saque: O trabalhador pode sacar o saldo em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

Proteção ao Trabalhador: O FGTS serve como uma proteção financeira em momentos de desemprego ou outras situações previstas em lei.

Financiamento de Programas Sociais: Os recursos do FGTS também são utilizados para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Para mais informações sobre o FGTS, como consultar o saldo e as condições de saque, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS3. É importante estar ciente dos seus direitos e das regras de utilização desse benefício.

FGTS Digital

A partir do primeiro dia de março, entra em vigor o FGTS Digital, é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que visa agilizar e melhorar o processo.

O FGTS Digital estará baseado no banco de dados do e-Social, que é o banco eletrônico com os dados de todos os empregados. Automatizado, pode ser operado pela internet, onde o sistema pode gerar as opções de guias necessárias. Nele será centralizado todo o recolhimento mensal do FGTS e pagamento de rescisões, além de multas rescisórias.

A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix para recolher o FGTS.

Saque Aniversário

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque opcional que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Foi instituído pela Lei 13.932/19.

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, começará a receber uma parte do seu saldo do FGTS a cada ano, no mês em que nasceu, por isso o nome de saque aniversário. O valor a ser pago corresponde a uma alíquota e a uma parcela que são proporcionais à quantia disponível na conta.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o saque-aniversário:

– Adesão Opcional: O trabalhador deve optar por essa modalidade para ter acesso aos saques anuais.

– Saque de Parte do Saldo: Não é possível sacar o valor total da conta, apenas uma parte conforme um percentual estabelecido.

– Período de Saque: O saque pode ser feito no mês de aniversário e nos dois meses subsequentes.

– Saque-Rescisão: Quem opta pelo saque-aniversário não tem direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, apenas à multa rescisória.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode comunicar a Caixa Econômica Federal através do aplicativo do FGTS, pelo site ou pelo internet banking da Caixa.

Caso não opte por essa modalidade, o trabalhador permanece na sistemática padrão do saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa. É importante avaliar bem as características de cada modalidade antes de fazer a escolha.

Desvantagens do saque-aniversário

Quando aderir a modalidade do saque-aniversário e for demitido do seu trabalho, você terá direito de sacar apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS. O saldo restante fica na conta e só pode ser acessado em situações específicas, como compra de casa, doença grave, aposentadoria, entre outras;

Posso desistir? Caso você escolha o saque aniversário e depois queira retornar ao saque rescisão, só terá acesso ao saldo total do FGTS depois de 25 meses após o pedido. Isso só pode ser feito se não tiver feito a antecipação do saque.

Este texto é meramente informativo, não é uma recomendação.

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